Artigo 1º do Decreto de 25 de Maio de 1999
Transfere para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. a concessão outorgada à Fundação Rádio Rural, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão da Fundação Rádio Rural, outorgada pelo Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960 , renovada pelo Decreto nº 88.581, de 2 de agosto de 1983 , para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.