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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Maio de 1999

Transfere para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. a concessão outorgada à Fundação Rádio Rural, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão da Fundação Rádio Rural, outorgada pelo Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960 , renovada pelo Decreto nº 88.581, de 2 de agosto de 1983 , para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1999