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Decreto 8.082 de 26 de Agosto de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2013