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Decreto nº 8.082 de 26 de Agosto de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 58 (...) IX - da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia; (...) XI - da venda de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2013