Artigo 2º do Decreto nº 8.082 de 26 de Agosto de 2013
Altera o Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.