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Artigo 2º do Decreto nº 8.082 de 26 de Agosto de 2013

Altera o Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.