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Artigo 1º do Decreto nº 8.082 de 26 de Agosto de 2013

Altera o Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 58 (...) IX - da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia; (...) XI - da venda de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica." (NR)