Decreto nº 80.801 de de 22 de Novembro de 1977
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 79.828, de 20 de junho de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973 , no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976 , e o que consta do Processo DASP nº 15.670/77, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica retificado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 79.828, de 20 de junho de 1977 , que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 79.828, de 20 de junho de 1977 .
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.