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Artigo 2º do Decreto nº 80.801 de de 22 de Novembro de 1977

Retifica o Decreto nº 79.828, de 20 de junho de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 80.801 de /1977