Artigo 2º do Decreto nº 80.801 de de 22 de Novembro de 1977
Retifica o Decreto nº 79.828, de 20 de junho de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.