Artigo 3º do Decreto nº 80.801 de de 22 de Novembro de 1977
Retifica o Decreto nº 79.828, de 20 de junho de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 79.828, de 20 de junho de 1977 .