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Decreto nº 80.586 de 20 de Outubro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Difusora Cacique Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda media de âmbito regional, na cidade de Nova andradina, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 177, de 1977 (Edital número 7 de 1977), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Cacique Ltda., nos termos do artigo 26 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1977