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Artigo 1º do Decreto nº 80.586 de 20 de Outubro de 1977

Outorga concessão à Rádio Difusora Cacique Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda media de âmbito regional, na cidade de Nova andradina, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Cacique Ltda., nos termos do artigo 26 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 80.586 /1977