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Artigo 2º do Decreto nº 80.586 de 20 de Outubro de 1977

Outorga concessão à Rádio Difusora Cacique Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda media de âmbito regional, na cidade de Nova andradina, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.