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Artigo 5º do Decreto nº 8.057 de 26 de Julho de 2013

Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND as ligações a serem atendidaspelos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 8.057 /2013