Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 8.057 de 26 de Julho de 2013

Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND as ligações a serem atendidaspelos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências.


Art. 3º

Fica designado o Ministério dos Transportes como responsável pela supervisão e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiem o processo de desestatização das ligações de que trata o art. 1º .