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Decreto nº 8.053 de 11 de Julho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisoVI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar; (...) VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar; VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares; e VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar. § 2º Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército." (NR) "Art. 2º (...) VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão, e sede do Comando na cidade de Belém - PA; (...) X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará e do Piauí, e sede do Comando na cidade de Fortaleza - CE;

XI

11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins e a área do Triângulo Mineiro, e sede do Comando na cidade de Brasília - DF; e (...) Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos IV e XI do caput, entende-se como Triângulo Mineiro a área limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba (estes inclusive)." (NR)

Art. 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o §1º do art. 1º do Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2013

Decreto nº 8.053 de 11 de Julho de 2013