Artigo 1º, Inciso XI do Decreto nº 8.053 de 11 de Julho de 2013
Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar; (...) VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar; VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares; e VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar. § 2º Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército." (NR) "Art. 2º (...) VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão, e sede do Comando na cidade de Belém - PA; (...) X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará e do Piauí, e sede do Comando na cidade de Fortaleza - CE;
XI
11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins e a área do Triângulo Mineiro, e sede do Comando na cidade de Brasília - DF; e (...) Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos IV e XI do caput, entende-se como Triângulo Mineiro a área limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba (estes inclusive)." (NR)