JurisHand AI Logo

Decreto nº 80.430 de de 28 de Setembro de 1977

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e extingue Consulados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 4 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Ficam extintos os Consulados Gerais do Brasil em Cobe (Japão), Cidade do Cabo (República da África do Sul) e Dublim (República Irlandesa), o Consulado em Cingapura (República da Cingapura) e os Consulados Honorários em Aalborg (Reino da Dinamarca), Calcutá (Índia), Madras (Índia) e Melbourne (Austrália).

Art. 2º

Ficam criados o Consulado em Dúlblim (República Irlandesa), os Vice-Consulados em Cobe (Japão) e Cingapura (República da Cingapura) e o Consulado Honorário em Aarhus (Reino da Dinamarca).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1977

Anexo

Não remover