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Decreto nº 80.430 de de 28 de Setembro de 1977

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e extingue Consulados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 4 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Ficam extintos os Consulados Gerais do Brasil em Cobe (Japão), Cidade do Cabo (República da África do Sul) e Dublim (República Irlandesa), o Consulado em Cingapura (República da Cingapura) e os Consulados Honorários em Aalborg (Reino da Dinamarca), Calcutá (Índia), Madras (Índia) e Melbourne (Austrália).

Art. 2º

Ficam criados o Consulado em Dúlblim (República Irlandesa), os Vice-Consulados em Cobe (Japão) e Cingapura (República da Cingapura) e o Consulado Honorário em Aarhus (Reino da Dinamarca).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.