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Artigo 2º do Decreto nº 80.430 de de 28 de Setembro de 1977

Cria e extingue Consulados.

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Art. 2º

Ficam criados o Consulado em Dúlblim (República Irlandesa), os Vice-Consulados em Cobe (Japão) e Cingapura (República da Cingapura) e o Consulado Honorário em Aarhus (Reino da Dinamarca).

Art. 2º do Decreto 80.430 de /1977