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Artigo 3º do Decreto nº 80.422 de 28 de Setembro de 1977

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto n.º 73.562, de 24 de janeiro de 1974, e dá outras providências.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.