Artigo 3º do Decreto nº 80.422 de 28 de Setembro de 1977
Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto n.º 73.562, de 24 de janeiro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.