JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 80.422 de 28 de Setembro de 1977

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto n.º 73.562, de 24 de janeiro de 1974, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Permanecem interditadas as áreas de terras remanescentes constantes do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974 , cabendo à Fundação Nacional do Índio proceder à sua demarcação administrativa, na conformidade do Decreto nº 76.999, de 8 de janeiro de 1976.

Art. 2º do Decreto 80.422 /1977