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Decreto 80.400 de 26 de Setembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, § § 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-lei n.º 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos temos dos artigos 18, letras a, b, e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, o imóvel rural denominado "BANDEIRA VELHO", transcrito em nome de Álvaro Fernandes de Pinho, medindo 768,0000 ha (setecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Itatira, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A área de terras, a que se refere este artigo, limita-se, ao Norte, com terras de Chara Barroso; ao Sul, com terras da Fazenda Trapiazeiro, de Antonio Magalhães; a Leste, com terras de José Ferreira da Costa e Francisco Umbelino de Souza e, a Oeste, com terras dos herdeiros de Francisco Horácio de Assis.
Art. 2º
. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 27.9.1977