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Artigo 3º do Decreto nº 80.400 de 26 de Setembro de 1977

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Itatira, Estado do Ceará, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, retificado pelo Decreto nº 61.106, de 28 de julho de 1967, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 80.400 /1977