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Artigo 1º do Decreto nº 80.400 de 26 de Setembro de 1977

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Itatira, Estado do Ceará, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, retificado pelo Decreto nº 61.106, de 28 de julho de 1967, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.

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Art. 1º

. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos temos dos artigos 18, letras a, b, e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, o imóvel rural denominado "BANDEIRA VELHO", transcrito em nome de Álvaro Fernandes de Pinho, medindo 768,0000 ha (setecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Itatira, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A área de terras, a que se refere este artigo, limita-se, ao Norte, com terras de Chara Barroso; ao Sul, com terras da Fazenda Trapiazeiro, de Antonio Magalhães; a Leste, com terras de José Ferreira da Costa e Francisco Umbelino de Souza e, a Oeste, com terras dos herdeiros de Francisco Horácio de Assis.

Art. 1º do Decreto 80.400 /1977