JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 80.150 de 15 de Agosto de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da Subestação da Ipiranga, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 704.453, de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 10.300m², (dez mil e trezentos metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Ipiranga, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK50.238 - São Paulo, aprovada por ato de Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME número 704.453, de 1976, e assim descrita: - área de terra sem benfeitorias, na Vila Monte Alegre, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Antonio Galvão de Oliveira Paiva, assim configurada: tem início no marco número 1, cravado na divisa com a Rua Carlos de Campos; deste marco, segue com o rumo e distância S 55º58'W - 103,00 metros margeando a referida Rua Carlos de Campos, até o marco número 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue, com o rumo e distância N 34º02'W - 100,00 metros margeando as terras da desaproprianda, até o marco número 3; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância N 55º58' E - 103,00 metros margeando, ainda, as terras da desaproprianda, até o marco número 4; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância S 34º02' E - 100,00 metros margeado, ainda, as terras da desaproprianda, até o marco número 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00'.

Art. 3º

. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 16.8.1977

Decreto nº 80.150 de 15 de Agosto de 1977 | JurisHand AI Vade Mecum