Artigo 1º do Decreto nº 80.150 de 15 de Agosto de 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da Subestação da Ipiranga, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 10.300m², (dez mil e trezentos metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Ipiranga, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.