Artigo 2º do Decreto nº 80.150 de 15 de Agosto de 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da Subestação da Ipiranga, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK50.238 - São Paulo, aprovada por ato de Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME número 704.453, de 1976, e assim descrita: - área de terra sem benfeitorias, na Vila Monte Alegre, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Antonio Galvão de Oliveira Paiva, assim configurada: tem início no marco número 1, cravado na divisa com a Rua Carlos de Campos; deste marco, segue com o rumo e distância S 55º58'W - 103,00 metros margeando a referida Rua Carlos de Campos, até o marco número 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue, com o rumo e distância N 34º02'W - 100,00 metros margeando as terras da desaproprianda, até o marco número 3; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância N 55º58' E - 103,00 metros margeando, ainda, as terras da desaproprianda, até o marco número 4; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância S 34º02' E - 100,00 metros margeado, ainda, as terras da desaproprianda, até o marco número 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00'.