JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)

I

Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)

II

Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)

III

Ministério da Saúde;

IV

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)

V

Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º, I do Decreto 8.009 /2013