Artigo 4º do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
I
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
II
Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
III
Ministério da Saúde;
IV
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
V
Ministério das Relações Exteriores.