Decreto nº 79.722 de de 24 de Maio de 1977
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta valores da Indenização de Representação fixados pelo Decreto número 77.805, de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1977, os valores da Indenização Representação fixados pelo Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ernesto geisel Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Hugo de Andrade Abreu Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1977