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Artigo 2º do Decreto nº 79.722 de de 24 de Maio de 1977

Reajusta valores da Indenização de Representação fixados pelo Decreto número 77.805, de junho de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.722 de /1977