Artigo 2º do Decreto nº 79.722 de de 24 de Maio de 1977
Reajusta valores da Indenização de Representação fixados pelo Decreto número 77.805, de junho de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.