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Artigo 1º do Decreto nº 79.722 de de 24 de Maio de 1977

Reajusta valores da Indenização de Representação fixados pelo Decreto número 77.805, de junho de 1976.

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Art. 1º

Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1977, os valores da Indenização Representação fixados pelo Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.

Art. 1º do Decreto 79.722 de /1977