Artigo 1º do Decreto nº 79.722 de de 24 de Maio de 1977
Reajusta valores da Indenização de Representação fixados pelo Decreto número 77.805, de junho de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1977, os valores da Indenização Representação fixados pelo Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.