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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 79.663 de 5 de Maio de 1977

Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para baixar os atos que especifica.

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Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidos os órgãos competentes, nomear ou designar os membros titulares e suplentes dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, da administração direta ou autárquica, dos órgãos autônomos e das fundações criadas por lei federal.

Parágrafo único

Excluem-se do disposto neste artigo, as nomeações para os seguintes órgãos e deliberações coletiva:

a

Conselho Federal e Cultura;

b

Conselho Federal e Educação;

c

Conselho Nacional e Desportos;

d

Conselho Nacional de Direito Autoral;

e

Conselho Nacional de Serviço Social;

f

Conselho Nacional de Moral e Civismo;

g

Conselho Nacional de Cinema.

Art. 1º, Parágrafo Único, b do Decreto 79.663 /1977