Decreto nº 79.663 de 5 de Maio de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para baixar os atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidos os órgãos competentes, nomear ou designar os membros titulares e suplentes dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, da administração direta ou autárquica, dos órgãos autônomos e das fundações criadas por lei federal.
Parágrafo único
Excluem-se do disposto neste artigo, as nomeações para os seguintes órgãos e deliberações coletiva:
a
Conselho Federal e Cultura;
b
Conselho Federal e Educação;
c
Conselho Nacional e Desportos;
d
Conselho Nacional de Direito Autoral;
e
Conselho Nacional de Serviço Social;
f
Conselho Nacional de Moral e Civismo;
g
Conselho Nacional de Cinema.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1977