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Decreto nº 79.663 de 5 de Maio de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para baixar os atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidos os órgãos competentes, nomear ou designar os membros titulares e suplentes dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, da administração direta ou autárquica, dos órgãos autônomos e das fundações criadas por lei federal.

Parágrafo único

Excluem-se do disposto neste artigo, as nomeações para os seguintes órgãos e deliberações coletiva:

a

Conselho Federal e Cultura;

b

Conselho Federal e Educação;

c

Conselho Nacional e Desportos;

d

Conselho Nacional de Direito Autoral;

e

Conselho Nacional de Serviço Social;

f

Conselho Nacional de Moral e Civismo;

g

Conselho Nacional de Cinema.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1977