Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.663 de 5 de Maio de 1977
Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para baixar os atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidos os órgãos competentes, nomear ou designar os membros titulares e suplentes dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, da administração direta ou autárquica, dos órgãos autônomos e das fundações criadas por lei federal.
Parágrafo único
Excluem-se do disposto neste artigo, as nomeações para os seguintes órgãos e deliberações coletiva:
a
Conselho Federal e Cultura;
b
Conselho Federal e Educação;
c
Conselho Nacional e Desportos;
d
Conselho Nacional de Direito Autoral;
e
Conselho Nacional de Serviço Social;
f
Conselho Nacional de Moral e Civismo;
g
Conselho Nacional de Cinema.