Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 7.963 de 15 de Março de 2013
Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O eixo de fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será composto, dentre outras, pelas seguintes políticas e ações:
I
estimulo à interiorização e ampliação do atendimento ao consumidor, por meio de parcerias com Estados e Municípios;
II
promoção da participação social junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e
III
fortalecimento da atuação dos Procons na proteção dos direitos dos consumidores.