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Artigo 7º do Decreto nº 7.963 de 15 de Março de 2013

Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.

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Art. 7º

O eixo de fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será composto, dentre outras, pelas seguintes políticas e ações:

I

estimulo à interiorização e ampliação do atendimento ao consumidor, por meio de parcerias com Estados e Municípios;

II

promoção da participação social junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e

III

fortalecimento da atuação dos Procons na proteção dos direitos dos consumidores.

Art. 7º do Decreto 7.963 de 15 de Março de 2013