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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 79.367 de 9 de Março de 1977

Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.

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Art. 9º

O Ministério da Saúde, em articulação com outros órgãos e entidades estabelecerá, também, normas sanitárias sobre:

I

Proteção de mananciais.

II

Serviços de abastecimento público de água.

III

Instalações prediais de água.

IV

Controle de qualidade de água de sistemas de abastecimento público.

Art. 9º, III do Decreto 79.367 de 9 de Março de 1977