Artigo 9º do Decreto nº 79.367 de 9 de Março de 1977
Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Saúde, em articulação com outros órgãos e entidades estabelecerá, também, normas sanitárias sobre:
I
Proteção de mananciais.
II
Serviços de abastecimento público de água.
III
Instalações prediais de água.
IV
Controle de qualidade de água de sistemas de abastecimento público.