Conteúdos
Decreto 79.367 de 9 de Março de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 9 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
III
IV
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
I
II
III
IV
Art. 10º
Art. 11
ERNESTO GEISEL Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1977