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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 79.367 de 9 de Março de 1977

Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.

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Art. 9º

O Ministério da Saúde, em articulação com outros órgãos e entidades estabelecerá, também, normas sanitárias sobre:

I

Proteção de mananciais.

II

Serviços de abastecimento público de água.

III

Instalações prediais de água.

IV

Controle de qualidade de água de sistemas de abastecimento público.