Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 79.367 de 9 de Março de 1977
Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As normas e o padrão a que se refere o artigo anterior serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Saúde, abrangendo:
I
Definições.
II
Características de qualidade de água potável.
III
Amostragem.
IV
Método de análise de água.