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Artigo 2º do Decreto nº 79.367 de 9 de Março de 1977

Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.

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Art. 2º

As normas e o padrão a que se refere o artigo anterior serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Saúde, abrangendo:

I

Definições.

II

Características de qualidade de água potável.

III

Amostragem.

IV

Método de análise de água.

Art. 2º do Decreto 79.367 de 9 de Março de 1977