Decreto nº 79.050 de 27 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização à empresa FOREX NEPTUNE para executar trabalhos de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 000.325-70, do Ministério das Minas e Energia, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. É concedida autorização à empresa francesa FOREX NEPTUNE, para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração " NEPTUNE I ", de bandeira francesa.

Art. 2º

. A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 5 de novembro de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 28.12.1976