Artigo 2º do Decreto nº 79.050 de 27 de dezembro de 1976
Concede autorização à empresa FOREX NEPTUNE para executar trabalhos de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 5 de novembro de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.