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Artigo 2º do Decreto nº 79.050 de 27 de dezembro de 1976

Concede autorização à empresa FOREX NEPTUNE para executar trabalhos de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

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Art. 2º

. A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 5 de novembro de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 2º do Decreto 79.050 /1976