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Decreto nº 79.042 de 23 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.890 de 1973 (Edital nº 24-75), DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, utilizando o canal 12 (doze).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.197e retificado em 7.1.1977

Anexo

As cláusulas estão publicadas na pagina 16773 do DOU de 28.12.1976

Decreto nº 79.042 de 23 de dezembro de 1976