Decreto nº 79.042 de 23 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.890 de 1973 (Edital nº 24-75), DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
. Fica outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, utilizando o canal 12 (doze).
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.197e retificado em 7.1.1977