Artigo 1º do Decreto nº 79.042 de 23 de dezembro de 1976
Outorga concessão à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, utilizando o canal 12 (doze).
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.