Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Subchefias são as seguintes: - Subchefia das Forças Sigulares - Subchedia de Economia e Finanças - Subchefia de Assuntos Tecnologicos
§ 1º
As Subchefias das Forças Singulares são as seguintes: - Subchefia de Marinha (SUBMAR) - Subchefia do Exército (SUBEX) - Subchefia de Aeronáutica (SUBAER)
§ 2º
As Subchefias de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são privativas de cada Força Singular e seus titulares são indicados pelos respectivos Ministros.
§ 3º
As Subchefias de Economia e Finanças - (SUBEFIN) e de Assuntos Tecnológicos (SUBTEC) tem seus titulares, de qualquer das Forças Singulares, indicados pelo Ministro Chefe do EMFA, ouvidos os Ministros Militares competentes.
§ 4º
As Subchefias das Forças Singulares, de Economia e Finanças e de Assuntos Tecnológicos, para fins de coordenação e supervisão funcional dos trabalhos de Estado-Maior constituem as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Subchefias de Estado-Maior.