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Artigo 7º do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Subchefias são as seguintes: - Subchefia das Forças Sigulares - Subchedia de Economia e Finanças - Subchefia de Assuntos Tecnologicos

§ 1º

As Subchefias das Forças Singulares são as seguintes: - Subchefia de Marinha (SUBMAR) - Subchefia do Exército (SUBEX) - Subchefia de Aeronáutica (SUBAER)

§ 2º

As Subchefias de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são privativas de cada Força Singular e seus titulares são indicados pelos respectivos Ministros.

§ 3º

As Subchefias de Economia e Finanças - (SUBEFIN) e de Assuntos Tecnológicos (SUBTEC) tem seus titulares, de qualquer das Forças Singulares, indicados pelo Ministro Chefe do EMFA, ouvidos os Ministros Militares competentes.

§ 4º

As Subchefias das Forças Singulares, de Economia e Finanças e de Assuntos Tecnológicos, para fins de coordenação e supervisão funcional dos trabalhos de Estado-Maior constituem as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Subchefias de Estado-Maior.

Art. 7º do Decreto 79.031 /1976