Artigo 42, Parágrafo Único do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O pessoal militar previsto para o EMFA e o estabelecido em Decreto próprio.
Parágrafo único
Serão contadas a parte as vagas de preenchimento eventual, resultantes de rodízio entre, as Forças Singulares no exercício de determinados cargos.