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Artigo 42 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 42

O pessoal militar previsto para o EMFA e o estabelecido em Decreto próprio.

Parágrafo único

Serão contadas a parte as vagas de preenchimento eventual, resultantes de rodízio entre, as Forças Singulares no exercício de determinados cargos.

Art. 42 do Decreto 79.031 /1976