Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os Chefes de Seção e de Divisão têm suas atribuições definidas no RIEMFA.
Parágrafo único
As atribuições do Assessor a que se refere o parágrafo único do artigo 5º serão previstas no RIEMFA. (Incluído pelo Decreto nº 87.454, de 1982)